Por meio da Portaria nº 457/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março, foram determinados alguns padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.
Dentre as novidades, destaque para a disponibilização de vagas de atendimento por meio de agendamento na internet. A partir de agora, fica a cargo de cada unidade da RFB programar sua própria grade de agendamento, de acordo com a sua capacidade, horário de atendimento e especificidades locais.
Por sua vez, cabe a Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal – Coaef definir os tipos de atendimento com agendamento obrigatório e a quantidade mínima e máxima de dias úteis para a composição das grades de agendamento das unidades, observando a uniformidade nacional.
Fonte: Revista Dedução
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