O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital. Veja a íntegra do documento:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

§ Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

§ A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

§ A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte: http://sescap-pr.org.br/