Os feriados nacionais, assim estabelecidos por lei federal, são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Além deles, os estados e municípios também podem criar feriados regionais e locais. Essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.
Contudo, embora os dias de feriados sejam definidos pela lei, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer deles sejam trabalhados, desde que haja folga em outro dia. Em outras palavras, desde que haja a devida compensação.
Por exemplo, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Neste caso não há necessidade de pagamento do dia trabalhado em dobro.
Ainda usando o exemplo acima, se, porém, o feriado que oficialmente cair na quinta-feira for usufruído nesse mesmo dia pelo trabalhador, ele não terá direito a folgar a sexta-feira, exceto se a empresa assim permitir.
Dessa forma, não existe qualquer direito do trabalhador a usufruir de emendas de feriados. Se, contudo, a empresa conceder o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado.
Além disso, outra prática encontrada entre as empresas e permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado. Assim, havendo o feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.
Essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas. Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.
Fonte: Exame
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41282/com-mais-feriados-prolongados-em-2020-o-que-diz-a-lei-sobre-as-emendas/
Leia também
- 07 abr 2024Informações de raça e etnia já são obrigatórias; veja como declarar e as penalidades
- 27 mar 2024“Sábado compensado”: como fica o cumprimento de horas do empregado em caso de feriados?
- 20 mar 2024Projeto de Lei propõe redução da jornada de trabalho: benefícios e desafios para o Brasil
- 13 mar 2024Quais são as obrigações da empresa durante o período de aviso prévio do trabalhador?
- 06 mar 2024PME: registro de marca é diferencial competitivo para as empresas