Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19/09) a Resolução n° 129/2016, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações, a norma acrescenta o § 4° no art. 2° da Resolução 94/2016, para dispor sobre receita bruta:
“§ 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I – o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
III – os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
IV – as verbas de patrocínio”
A norma trata ainda, sobre cancelamento de documento fiscal; receita auferida por agência de turismo, e na venda de veículos em consignação; compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, entre outros assuntos.
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